O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 7.727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição, porte e utilização de spray de pimenta à base de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres em todo o país. Após a aprovação pelos senadores, a matéria segue agora para análise e sanção do presidente da República.
A proposta representa um avanço nas políticas voltadas à proteção das mulheres ao regulamentar o acesso a um instrumento de defesa pessoal de menor potencial ofensivo, estabelecendo critérios claros para sua venda, utilização e fiscalização.
Pelo texto aprovado, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir livremente o equipamento. Já adolescentes entre 16 e 18 anos somente poderão realizar a compra mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.
Regras para venda e controle
Além de permitir a comercialização do spray de pimenta, o projeto cria uma série de mecanismos para garantir maior controle sobre sua circulação.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter, pelo prazo mínimo de cinco anos, um registro simplificado contendo a identificação da compradora, possibilitando eventual fiscalização pelos órgãos competentes.
O projeto também determina que cada unidade do aerossol seja destinada ao uso individual, sendo proibida sua transferência para terceiros, salvo nas situações previstas em regulamentação futura.
Outra exigência prevista na proposta é que os produtos não poderão conter substâncias com potencial letal ou capazes de provocar danos permanentes à saúde. As especificações técnicas do equipamento ainda serão definidas por regulamentação do Poder Executivo após eventual sanção presidencial.
Penalidades para quem utilizar o equipamento de forma irregular
Embora o objetivo seja ampliar os mecanismos de proteção das mulheres, o projeto também estabelece punições para quem utilizar o dispositivo fora das hipóteses autorizadas pela legislação.
Entre as penalidades previstas estão:
• advertência administrativa;
• multa que poderá variar de um a dez salários mínimos;
• apreensão do produto;
• proibição de nova aquisição do spray pelo período de até cinco anos.
Nos casos de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal quando houver prática de outros delitos.
Capacitação também faz parte da proposta
Além da regulamentação da comercialização do equipamento, o projeto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê a oferta gradual de treinamentos voltados à orientação sobre prevenção da violência, técnicas básicas de defesa pessoal e utilização correta do spray de pimenta, conforme regulamentação que será elaborada pelo Poder Executivo.
O objetivo é garantir que o equipamento seja utilizado de maneira responsável, apenas em situações de legítima defesa, reduzindo riscos de uso inadequado.
Medida busca ampliar mecanismos de proteção
A proposta surge em um contexto de debates sobre o fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. Defensores do projeto argumentam que a regulamentação oferece mais segurança jurídica para aquisição do equipamento e amplia as possibilidades de proteção em situações de risco.
Com a aprovação no Senado, o texto aguarda agora a manifestação do presidente da República. Caso seja sancionado, caberá ao Poder Executivo regulamentar aspectos técnicos da comercialização, fiscalização e funcionamento do programa nacional de capacitação.

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