As restrições previstas na legislação eleitoral para o chamado período de defeso eleitoral passaram a valer neste sábado (4), marcando o início de uma série de vedações que atingem órgãos públicos, agentes políticos e gestores em todo o Brasil. As medidas entram em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, programado para 4 de outubro, e buscam assegurar equilíbrio na disputa eleitoral, evitando o uso da estrutura pública em benefício de candidatos.
Entre as principais determinações, fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Além disso, páginas oficiais de órgãos governamentais devem retirar conteúdos que possam promover ou identificar agentes políticos, mantendo apenas informações consideradas de interesse e utilidade pública.
Também está suspensa a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em situações autorizadas pela Justiça Eleitoral ou em casos de grave necessidade pública. A contratação de shows artísticos com recursos públicos durante esse período também é vedada.
Outro ponto importante é que pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão ficam proibidos, salvo em situações excepcionais, previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral, como casos de emergência.
Contratações e nomeações
A legislação também estabelece restrições para a administração de pessoal. Agentes públicos ficam impedidos de nomear, exonerar, contratar, demitir ou conceder vantagens a servidores, bem como remover ou dificultar o exercício funcional, salvo nas exceções previstas em lei.
As restrições não alcançam nomeações para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. Também permanecem permitidas nomeações e exonerações de cargos em comissão, funções de confiança e contratações indispensáveis para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
No caso dos concursos públicos, somente poderão ser nomeados candidatos aprovados em certames homologados até 4 de julho.
Transferência de recursos
Durante o período eleitoral, também ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, bem como dos estados para os municípios. Permanecem autorizados apenas os repasses destinados à execução de obras já iniciadas ou em situações de calamidade pública.
Convenções partidárias
A partir deste domingo (5), está autorizada apenas a propaganda interna dos pré-candidatos destinada às convenções partidárias, que poderão ocorrer a partir de 20 de julho. Nesse período, permanece proibida a propaganda eleitoral em rádio, televisão e outdoors.
As convenções são responsáveis por oficializar os nomes dos candidatos que disputarão as eleições de outubro.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
As regras do período de defeso eleitoral estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo como principal objetivo preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e assegurar a lisura do processo eleitoral.

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