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Quarta-feira, 29 de Julho 2026
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PROPRIETÁRIO DE ESTABELECIMENTO É CONDUZIDO À DELEGACIA APÓS SUSPEITA DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO CENTRO DE TRAMANDAÍ

Fiscalização da CEEE Equatorial, acompanhada pela Guarda Municipal, identificou indícios de ligação irregular em um estabelecimento comercial. Caso será investigado pela Polícia Civil.

PROPRIETÁRIO DE ESTABELECIMENTO É CONDUZIDO À DELEGACIA APÓS SUSPEITA DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO CENTRO DE TRAMANDAÍ
Foto: GMT Divulgação
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Um proprietário de um estabelecimento comercial localizado na região central de Tramandaí foi conduzido à Delegacia de Polícia na noite da última sexta-feira (10), após uma fiscalização da CEEE Equatorial identificar indícios de uma ligação irregular de energia elétrica, popularmente conhecida como "gato".

De acordo com informações divulgadas pela Guarda Municipal de Tramandaí (GMT), a corporação foi acionada pela Central de Operações para prestar apoio a uma equipe técnica da concessionária durante uma vistoria realizada em um comércio situado na Rua Fernando Amaral, no Centro da cidade.

Durante a inspeção, os técnicos da CEEE Equatorial constataram elementos que indicavam uma possível fraude no fornecimento de energia elétrica. Diante da suspeita, foi adotado o procedimento previsto para esse tipo de ocorrência.

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O proprietário do estabelecimento foi encaminhado inicialmente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para a realização do exame de lesões de praxe e, posteriormente, apresentado na Delegacia de Polícia de Tramandaí, onde a ocorrência foi registrada.

Segundo a Guarda Municipal, o homem colaborou com toda a abordagem, não apresentou resistência, não tentou fugir e não ofereceu qualquer risco aos agentes ou a terceiros durante a ação.

A ocorrência será investigada pela Polícia Civil, responsável por apurar as circunstâncias do caso e adotar as medidas legais cabíveis. Até o momento, o nome do proprietário e a identificação do estabelecimento comercial não foram divulgados pelas autoridades.

Furto de energia é crime

O furto de energia elétrica é previsto na legislação brasileira e está enquadrado no artigo 155, § 3º, do Código Penal, que equipara a energia elétrica a bem móvel para fins de caracterização do crime de furto. A pena pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Além da responsabilização criminal, a constatação de fraude pode gerar consequências administrativas e financeiras ao consumidor, incluindo a cobrança da energia não faturada, custos de regularização da instalação e outras medidas previstas pela regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Guarda Municipal de Tramandaí(GMT)

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