Segundo a polícia, suspeita armazenava e comercializava entorpecentes ligados a uma facção criminosa. Por a ocorrência ter sido registrada nas proximidades de uma escola, o caso poderá envolver a causa de aumento de pena prevista na Lei de Drogas.
Uma mulher foi presa na tarde desta terça-feira (1º) durante uma ação da Força Tática da 3ª Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), em Balneário Pinhal. A ocorrência foi registrada por volta das 15h40, na região central do município.
A identidade da presa e o endereço exato da ocorrência serão preservados nesta reportagem.
Segundo informações da polícia, a ação teve início após denúncias recebidas pelo 190 apontarem uma possível movimentação relacionada ao tráfico de drogas em uma residência localizada em frente a uma escola. Os relatos indicavam que veículos paravam no local em diferentes horários para buscar sacolas que supostamente continham entorpecentes.
Ainda conforme as informações policiais, as drogas seriam destinadas a uma facção criminosa. A suspeita teria a função de guardar os entorpecentes e também estaria envolvida na comercialização do material.
Durante o patrulhamento, os policiais localizaram o imóvel indicado nas denúncias. Conforme o registro preliminar, a mulher permitiu a entrada da equipe e indicou onde os entorpecentes estavam armazenados.
No local, foi encontrada uma sacola contendo porções de maconha, substância semelhante a crack e uma balança de precisão. Na delegacia, o material foi contabilizado, totalizando 77 porções de maconha e 110 porções de substância análoga ao crack. Conforme os dados preliminares, foram apreendidos aproximadamente 842 gramas de maconha e 48 gramas de crack.
Segundo a polícia, a mulher teria relatado que mantinha envolvimento com a venda de drogas em razão de uma dívida com a organização criminosa e que seus familiares não tinham conhecimento da atividade.
Após a prisão, ela foi encaminhada para atendimento médico e, posteriormente, apresentada na delegacia para os procedimentos legais.
Tráfico nas proximidades de escola
Como a ocorrência teria relação com tráfico praticado nas imediações de um estabelecimento de ensino, o caso poderá ser enquadrado na causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), circunstância conhecida como tráfico majorado.
A legislação prevê aumento de pena quando determinados crimes previstos na Lei de Drogas são cometidos nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino. O enquadramento jurídico definitivo, entretanto, dependerá da apuração e das autoridades responsáveis pelo caso.
A ocorrência foi registrada inicialmente como tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.

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