A Vara Regional do Meio Ambiente determinou a suspensão imediata de qualquer lançamento de efluentes tratados no ponto PT3 do Rio Tramandaí, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.
A medida foi concedida no âmbito de uma ação popular que questiona os possíveis impactos ambientais do sistema de esgotamento sanitário ligado à Estação de Tratamento de Esgoto II, em Xangri-Lá.
Na decisão, proferida nesta quarta-feira (22), a juíza Patrícia Antunes Laydner também ordenou que a Companhia Riograndense de Saneamento, a Corsan, não inicie nem retome a operação de lançamento no local até uma nova manifestação da Justiça.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente ao total de R$ 5 milhões.
Comunicação ocorreu no dia previsto para o início da operação
Um dos principais fundamentos apresentados pela magistrada foi o momento em que a Corsan comunicou o início do lançamento dos efluentes.
Conforme a decisão, a informação foi encaminhada no mesmo dia previsto para o começo da operação. Para a Justiça, embora tenha existido uma comunicação formal, não houve antecedência suficiente para que fossem avaliadas previamente as condições ambientais e os dados técnicos relacionados à atividade.
A magistrada considerou que uma comunicação realizada simultaneamente ao início do procedimento não oferece tempo útil para a análise das possíveis consequências da operação.
Inspeção judicial avaliou estruturas do sistema
A decisão também levou em consideração as informações obtidas durante uma inspeção técnica promovida pela Justiça no dia 17 de julho.
A vistoria permitiu avaliar o funcionamento das estações de tratamento, a utilização das bacias de infiltração, as tecnologias empregadas no sistema e as características da área escolhida para o lançamento dos efluentes.
Segundo a avaliação judicial, ainda existem verificações técnicas pendentes e não foi demonstrada uma urgência operacional que justificasse o início imediato do lançamento no Rio Tramandaí.
A suspensão foi considerada uma medida temporária e reversível, uma vez que o próprio sistema licenciado prevê mecanismos para redirecionar o fluxo dos efluentes às estruturas de infiltração.
Possíveis impactos ambientais ainda geram dúvidas
A decisão aponta incertezas relacionadas aos possíveis efeitos de um lançamento contínuo de efluentes tratados sobre diferentes áreas ambientais e sociais da região.
Entre as preocupações mencionadas estão:
- a qualidade da água;
- a fauna e a flora aquáticas;
- a pesca artesanal;
- a captação de água destinada ao abastecimento público;
- a eficiência do monitoramento ambiental;
- a proximidade entre o ponto de lançamento e a área de captação;
- os efeitos acumulados de outros descartes realizados na região.
A juíza fundamentou a medida nos princípios ambientais da prevenção e da precaução, utilizados quando há possibilidade de dano relevante, mesmo que todas as consequências ainda não estejam completamente esclarecidas.
A avaliação considera que o Rio Tramandaí integra um ecossistema sensível e tem importância direta para comunidades que dependem da pesca, do abastecimento e de outras atividades ligadas ao manancial.
Volume autorizado ultrapassaria 630 milhões de litros por ano
A licença ambiental concedida para o sistema permite o lançamento contínuo de até 20 litros de efluentes tratados por segundo no ponto PT3.
Esse volume representa aproximadamente:
1,7 milhão de litros por dia
Mais de 630 milhões de litros por ano, caso o sistema opere de forma ininterrupta.
A quantidade foi destacada pela Justiça como um dos fatores que exigem uma avaliação técnica cuidadosa antes da continuidade da operação.
Corsan terá de apresentar informações sobre 17 bacias de infiltração
Além de interromper as atividades, a Corsan deverá prestar esclarecimentos técnicos sobre a estrutura atualmente disponível para receber os efluentes.
A empresa terá de informar a capacidade individual e total das 17 bacias de infiltração, além do tempo necessário para realizar a reversão integral do fluxo que seria direcionado ao rio.
As informações deverão permitir que a Justiça avalie se as estruturas existentes possuem condições de manter o sistema em funcionamento sem a necessidade de lançamento no ponto PT3.
Prazos estabelecidos pela Justiça
Em até 48 horas
A Corsan deverá comprovar formalmente o desligamento e a interrupção das atividades de lançamento no ponto PT3.
Em até cinco dias
A companhia deverá apresentar informações detalhadas sobre:
- a capacidade atual de cada uma das 17 bacias de infiltração;
- a capacidade total das estruturas;
- as condições de funcionamento do sistema;
- o prazo necessário para a reversão completa do fluxo.
Em até dez dias
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental, a Fepam, deverá apresentar os fundamentos utilizados para conceder a licença ambiental.
O órgão também deverá informar quais estudos, documentos e dados técnicos embasaram o licenciamento, além de esclarecer o cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas para a operação.
Decisão é temporária e processo continuará em análise
A determinação não representa uma decisão definitiva sobre todo o sistema de esgotamento sanitário. Trata-se de uma medida liminar que mantém o lançamento suspenso enquanto a Justiça analisa as informações técnicas, o cumprimento das condicionantes ambientais e os possíveis impactos da operação.
Após a apresentação dos esclarecimentos pela Corsan e pela Fepam, o Judiciário poderá realizar uma nova avaliação e decidir se mantém, modifica ou revoga a suspensão.
A discussão sobre o sistema de esgotamento sanitário e o lançamento de efluentes tratados no Rio Tramandaí vem sendo acompanhada por moradores, pescadores, entidades ambientais, órgãos públicos e representantes dos municípios do Litoral Norte.
A Líder TV e o Portal Litoral Urgente continuarão acompanhando os desdobramentos do processo e os posicionamentos das instituições envolvidas.

Litoral Urgente & Líder TV
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