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Sexta-feira, 31 de Julho 2026
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Justiça decreta prisão preventiva de turista estrangeira por injúria racial no Rio

Decisão atende denúncia do Ministério Público após ofensas racistas contra funcionários de bar em Ipanema; acusada já estava proibida de deixar o país

Justiça decreta prisão preventiva de turista estrangeira por injúria racial no Rio
Foto: Inteligência Artificial
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A Justiça do Rio de Janeiro aceitou denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva de uma turista argentina, acusada de injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, na Zona Sul da capital fluminense.

A decisão foi tomada pela 37ª Vara Criminal do Rio, após o entendimento de que há indícios suficientes da prática do crime. Antes da decretação da prisão, a investigada já estava proibida de deixar o país, teve o passaporte retido e foi submetida ao uso de tornozeleira eletrônica.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, o episódio ocorreu no dia 14 de janeiro, quando a mulher estava em um bar na Rua Vinícius de Moraes e teria se desentendido com funcionários do estabelecimento após discordar do valor da conta.

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Segundo o Ministério Público, durante a discussão, ela teria dirigido ofensas racistas a um funcionário, utilizando expressões discriminatórias relacionadas à cor da pele e realizando gestos ofensivos.

Ainda conforme a acusação, mesmo após ser alertada de que sua conduta configurava crime no Brasil, a denunciada teria repetido as ofensas do lado de fora do estabelecimento, direcionando novas manifestações preconceituosas a outros funcionários.

Provas e investigação

A promotoria destacou que os relatos das vítimas foram corroborados por testemunhas e por imagens do sistema interno de monitoramento do bar, além de outros registros produzidos no momento dos fatos.

A versão apresentada pela acusada, de que os gestos seriam brincadeiras direcionadas às amigas, foi rejeitada pela Justiça. Segundo o entendimento judicial, há indícios de que houve intenção discriminatória.

 O que diz a lei

O crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/89, pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A legislação brasileira considera esse tipo de conduta grave e inafiançável, reforçando o compromisso do país no combate à discriminação racial.

O caso segue em tramitação na Justiça.

FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Agência Brasil

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