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Segunda-feira, 14 de Setembro 2026
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JUSTIÇA AUTORIZA CORSAN A RETOMAR LANÇAMENTO DE EFLUENTES TRATADOS NO RIO TRAMANDAÍ APÓS DECISÃO DO TJRS

Tribunal concede efeito suspensivo ao recurso da companhia e restabelece, de forma provisória, a autorização para operação no chamado Ponto 3 até o julgamento definitivo da ação.

JUSTIÇA AUTORIZA CORSAN A RETOMAR LANÇAMENTO DE EFLUENTES TRATADOS NO RIO TRAMANDAÍ APÓS DECISÃO DO TJRS
Foto:Arquivo Pessoal
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), permitindo a retomada do lançamento de efluentes tratados no chamado Ponto 3 do Rio Tramandaí, localizado na divisa entre os municípios de Imbé e Atlântida Sul.

A decisão foi proferida pelo desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, integrante da 3ª Câmara Cível, e suspende os efeitos da determinação judicial anterior que havia interrompido a operação do sistema de descarte da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Xangri-Lá.

Com isso, a autorização para o lançamento dos efluentes volta a produzir efeitos de maneira provisória, permanecendo válida até que o mérito do recurso seja analisado pelo colegiado do Tribunal.

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Fundamentação da decisão

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a decisão de primeira instância extrapolou o objeto original da ação ao incluir determinações relacionadas ao sistema de esgotamento sanitário de Imbé, à ETE de Tramandaí e ao chamado Ponto 4.

Na decisão, também foi destacado que a definição do local de lançamento dos efluentes não ocorreu por iniciativa exclusiva da Corsan, mas decorreu de um processo conduzido ao longo dos anos com participação de diferentes órgãos públicos, entre eles o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), administrações municipais e o próprio Poder Judiciário.

O desembargador ainda ressaltou que a licença ambiental expedida pela Fepam estabelece uma série de condicionantes técnicas, incluindo monitoramento contínuo da qualidade da água, estudos hidrodinâmicos e planos de contingência para garantir a segurança ambiental da operação.

Decisão é provisória

Apesar de autorizar a retomada das atividades, o Tribunal enfatizou que a medida possui caráter provisório. A Ação Civil Pública segue em tramitação na primeira instância, onde ainda serão produzidas provas e análises técnicas antes da decisão definitiva sobre o caso.

Dessa forma, a autorização concedida neste momento não encerra o processo judicial, mas apenas restabelece temporariamente a validade da licença operacional enquanto o recurso é apreciado.

Nota da Corsan

Em manifestação encaminhada à imprensa, a Corsan informou que a decisão do Tribunal restabelece a possibilidade de operação do sistema de lançamento de efluentes tratados no Ponto 3 do Rio Tramandaí.

A companhia afirmou que utiliza tratamento terciário de esgoto, tecnologia considerada avançada para o setor, e declarou que todo o efluente passa por tratamento antes de ser devolvido ao meio ambiente, em conformidade com as exigências ambientais e com as licenças emitidas pelos órgãos competentes.

A empresa também reiterou seu compromisso com o cumprimento das normas ambientais, a transparência nas operações e os investimentos em infraestrutura de saneamento no Litoral Norte.

FONTE/CRÉDITOS: Reportagem: Litoral Urgente-Líder TV

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