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Quarta-feira, 29 de Julho 2026
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Influenciador Nego Di e esposa são condenados por lavagem de dinheiro, estelionato, uso de documento falso e rifas ilegais

Sentença da Justiça do Rio Grande do Sul estabelece mais de 14 anos de prisão para o influenciador. Investigação aponta esquema envolvendo rifas eletrônicas, lavagem de mais de R$ 2,4 milhões e divulgação de comprovante bancário adulterado durante as

Influenciador Nego Di e esposa são condenados por lavagem de dinheiro, estelionato, uso de documento falso e rifas ilegais
Foto:Gabriela Sousa e Nego Di (Reprodução/Instagram)
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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, conhecido nacionalmente como Nego Di, a 14 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, estelionato, uso de documento falso e promoção de rifas ilegais.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (23) pelo juiz Ricardo Petry Andrade, da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro.

Além da pena principal, Nego Di também foi condenado a 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, por promover rifas sem autorização legal.

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A companheira do influenciador, Gabriela Vicente de Sousa, também foi condenada. Conforme a decisão judicial, ela recebeu pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Rifas ilegais teriam prejudicado milhares de participantes

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, entre novembro de 2022 e maio de 2024, Nego Di promoveu ao menos 34 rifas eletrônicas consideradas ilegais, divulgadas principalmente por meio das redes sociais.

As campanhas prometiam prêmios em dinheiro e bens de alto valor mediante a compra de bilhetes pelos participantes.

Entre os casos analisados pela Justiça está uma rifa que anunciava o sorteio de um veículo Porsche Macan, avaliado em aproximadamente R$ 500 mil, além de valores em dinheiro.

De acordo com a acusação, o esquema teria causado um prejuízo estimado em R$ 185 mil a pelo menos 9.683 participantes.

A sentença também determina a aplicação de multas aos condenados. Ambos ainda poderão recorrer da decisão nas instâncias superiores.

Justiça reconhece esquema de lavagem de dinheiro

Durante o processo, a Justiça concluiu que existia um esquema destinado a ocultar a origem dos recursos arrecadados com as rifas.

Conforme consta na sentença, mais de R$ 2,4 milhões teriam sido movimentados por meio de contas bancárias de terceiros, transferências financeiras e aquisição de bens com o objetivo de dificultar o rastreamento dos valores pelas autoridades.

Segundo o magistrado, parte do dinheiro era direcionada para contas de Gabriela Vicente de Sousa e para uma empresa administrada pelo casal, sendo posteriormente redistribuído para mascarar sua origem.

Na decisão, o juiz destacou que a participação da companheira foi considerada essencial para a execução do esquema de lavagem de dinheiro.

Comprovante falso de doação durante as enchentes também motivou condenação

Outro ponto analisado pela Justiça foi a divulgação de um comprovante bancário adulterado durante as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.

Segundo a acusação, Nego Di publicou nas redes sociais um documento indicando uma suposta doação de R$ 1 milhão destinada às vítimas da tragédia.

As investigações, porém, apontaram que a transferência realmente realizada foi de apenas R$ 100.

Para o juiz responsável pelo caso, ficou comprovado que o comprovante bancário foi alterado antes da divulgação pública, caracterizando o crime de uso de documento falso.

Penas aplicadas pela Justiça

Dilson Alves da Silva Neto (Nego Di)

• Lavagem de dinheiro: 9 anos, 4 meses e 8 dias de reclusão;
• Uso de documento falso: 3 anos e 22 dias de reclusão;
• Estelionato: 2 anos e 1 mês de reclusão;
• Promoção de loteria ilegal: 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto.

Pena total: 14 anos e 6 meses de reclusão, além da condenação por promoção de rifas ilegais.

Gabriela Vicente de Sousa

• Lavagem de dinheiro: 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.

A decisão ainda prevê a aplicação de multas aos condenados. A defesa poderá recorrer da sentença nas instâncias superiores.

FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

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