Uma mudança na legislação brasileira passou a endurecer as punições contra pessoas que realizam atendimentos veterinários sem possuir formação ou autorização legal para exercer a profissão.
A nova norma inclui expressamente a medicina veterinária entre as atividades protegidas pelo Artigo 282 do Código Penal, dispositivo que trata do exercício ilegal de profissões da área da saúde.
Com a alteração, qualquer pessoa que realizar consultas, diagnósticos, tratamentos, procedimentos clínicos ou cirúrgicos em animais sem registro profissional poderá responder criminalmente pela prática.
De acordo com a legislação, a infração poderá resultar em pena de detenção que varia de seis meses a dois anos. A punição também poderá alcançar indivíduos que prestem esse tipo de serviço de forma gratuita, uma vez que a ausência de habilitação profissional é o principal fator considerado pela lei.
Fiscalização mais rigorosa
A medida fortalece o combate à atuação irregular no setor veterinário e busca ampliar a proteção à saúde animal, além de garantir maior segurança aos tutores que procuram atendimento especializado para seus animais de estimação.
Especialistas da área destacam que o atendimento realizado por pessoas sem qualificação adequada pode colocar em risco a vida dos animais, causar agravamento de doenças e dificultar diagnósticos corretos.
Suspensão ou cancelamento do registro
A legislação também prevê responsabilização para profissionais que continuem atuando mesmo após terem o registro suspenso ou cancelado pelos órgãos competentes.
Nesses casos, a conduta poderá igualmente ser enquadrada como exercício ilegal da profissão, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei.
Proteção aos animais
A atualização da norma é vista como um avanço na proteção do bem-estar animal e no fortalecimento da medicina veterinária brasileira. A expectativa é que a mudança contribua para reduzir a atuação clandestina e aumentar a fiscalização sobre serviços prestados sem habilitação legal.
A orientação para a população é sempre verificar se o profissional possui registro ativo junto ao conselho de classe antes de contratar qualquer serviço veterinário.
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Bruno Cardoso – Radialista e Jornalista Profissional
Registro Profissional MTE/DRT nº 0022342/RS – 0017469/RS

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