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Terça-feira, 03 de Novembro 2026
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Escolha das soberanas da Festa do Peixe levanta questionamentos sobre critérios e vínculos com a Prefeitura de Tramandaí

Presença de integrante ligada à comunicação municipal entre as eleitas provoca debate; regulamento não impede participação de servidores, mas deixa formação da banca sob responsabilidade da Secretaria de Turismo

Escolha das soberanas da Festa do Peixe levanta questionamentos sobre critérios e vínculos com a Prefeitura de Tramandaí
Foto: Jornalista Rafaela Daros Itaramã Fm
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A escolha das soberanas da 35ª Festa Nacional do Peixe, realizada no domingo (27), durante as comemorações dos 61 anos de Tramandaí, terminou com Caroline Barreto como Rainha, Kauane Leopoldo da Silva Ramos como 1ª Princesa e Daniela Pinheiro Alves como 2ª Princesa. 

O resultado, entretanto, abriu um debate que vai além das três jovens escolhidas: quais mecanismos existem para garantir independência, transparência e igualdade de condições quando uma candidata possui vínculo profissional com a própria administração responsável pela organização do concurso?

A Líder TV acompanhou presencialmente a escolha e, após o resultado, recebeu manifestações e questionamentos relacionados ao processo. O foco da discussão não deve ser a capacidade pessoal de Daniela Pinheiro Alves, tampouco desmerecer sua participação ou o desempenho das demais candidatas. O questionamento é institucional.

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Segundo apuração da Líder TV, Daniela atua na área de comunicação da Prefeitura de Tramandaí. O próprio portal oficial do município lista uma profissional chamada Daniela Alves entre os integrantes da Assessoria de Comunicação Social, órgão responsável pela produção de informações oficiais, gerenciamento dos canais da Prefeitura e desenvolvimento de campanhas de comunicação institucional. 

Publicações anteriores do próprio município também apresentam créditos de textos, fotografias e informações a “Daniela Alves (ASCOM)”. 

Daniela entrevistando Paula Fernandes na festa de aniversário dos 61 anos de Tramandaí
Daniela entrevistando Paula Fernandes na festa de aniversário dos 61 anos de Tramandaí



A natureza exata do vínculo funcional de Daniela Pinheiro Alves com o Município — inclusive se é cargo efetivo, contratado ou cargo em comissão — deve ser oficialmente esclarecida pela Prefeitura. Até o momento, a reportagem não localizou documento público suficiente para afirmar que se trata de um cargo comissionado.

E é justamente aqui que surge o principal ponto da discussão.

O Decreto Municipal nº 5.390/2025, utilizado para regulamentar o concurso, estabelece uma série de requisitos para participação, mas não apresenta impedimento específico para servidoras, funcionárias ou integrantes da administração municipal. Entre as exigências estão residência no município, idade entre 17 e 40 anos, além de outros requisitos previstos pelo regulamento. 

Portanto, com os documentos públicos disponíveis, não há fundamento para afirmar que Daniela tenha descumprido o regulamento simplesmente por possuir vínculo profissional com a Prefeitura.

Isso, porém, não encerra o debate.

O mesmo decreto estabelece que a Comissão Julgadora é convidada pela Secretaria Municipal de Turismo, responsável também por orientar o processo de escolha, e pode ser composta por até sete jurados. 

Esse modelo torna legítima uma pergunta de interesse público: quando uma candidata trabalha dentro da estrutura da própria administração e a banca é selecionada por uma secretaria do mesmo governo, não seria recomendável adotar mecanismos adicionais de independência?

Jurados de outros municípios, divulgação prévia dos nomes e vínculos dos avaliadores, publicação das notas individuais, impedimento para pessoas com relação profissional direta com candidatas e regras específicas para servidores municipais seriam exemplos de medidas capazes de reduzir dúvidas e proteger, inclusive, as próprias candidatas de suspeitas posteriores.

O regulamento estabelece notas para beleza, com até três pontos; desenvoltura, três; entrevista, dois; passarela, um; e participação, um ponto. 

Diante da repercussão, a divulgação das notas atribuídas por cada julgador poderia oferecer uma resposta objetiva à comunidade e demonstrar como se chegou ao resultado final.

É importante destacar: questionar transparência não significa afirmar fraude.

Até o momento, a Líder TV não possui elementos que permitam afirmar que o resultado tenha sido manipulado ou que qualquer candidata tenha sido favorecida. Fazer essa afirmação sem provas seria irresponsável.

Mas a administração pública não precisa apenas cumprir uma regra. Processos organizados pelo Poder Público também precisam transmitir confiança, impessoalidade e igualdade de condições.

E esse debate ganha ainda mais relevância porque o regulamento prevê premiação em dinheiro para as integrantes da corte, atualmente distribuída em pelo menos seis parcelas, conforme alteração promovida pelo Decreto nº 5.650/2026. 

A questão, portanto, não é atacar Daniela, Caroline, Kauane ou qualquer outra participante. Todas as candidatas que se prepararam, participaram das atividades e subiram ao palco merecem respeito.

A pergunta que fica é dirigida à organização:

as regras atuais são suficientes para afastar qualquer dúvida quando uma pessoa ligada à própria estrutura municipal participa de um concurso organizado e julgado dentro dessa mesma estrutura?

Talvez o episódio seja uma oportunidade para Tramandaí rever o regulamento antes das próximas edições, criando critérios de impedimento e maior independência na formação da comissão julgadora.

Transparência protege quem perdeu, quem venceu, os jurados e a própria Prefeitura.

A Líder TV e o Portal Litoral Gente deixam espaço aberto para que a Prefeitura de Tramandaí, a Secretaria Municipal de Turismo, a comissão organizadora e Daniela Pinheiro Alves apresentem seus esclarecimentos. Caso haja manifestação, ela será incorporada à reportagem com o mesmo destaque destinado aos questionamentos.

FONTE/CRÉDITOS: Reportagem:Líder TV

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