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Sexta-feira, 31 de Julho 2026
Notícias/Policial

Duas prisões por embriaguez ao volante marcam noite e madrugada de fiscalização em Imbé

Em duas ocorrências distintas, Brigada Militar prendeu um motociclista após perseguição por ruas e pela faixa de areia da praia e um motorista envolvido em um acidente de trânsito. Ambos apresentavam sinais de embriaguez.

Duas prisões por embriaguez ao volante marcam noite e madrugada de fiscalização em Imbé
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Entre a noite de sábado (4) e a madrugada deste domingo (5), duas ações da Brigada Militar resultaram na prisão de dois condutores por embriaguez ao volante em Imbé, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. As ocorrências envolveram uma perseguição que terminou na faixa de areia da praia e um acidente de trânsito provocado por um motorista que admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.

As ações foram atendidas por equipes do 42º Batalhão de Polícia Militar (42º BPM) e reforçam o trabalho de fiscalização para combater a condução de veículos sob efeito de álcool, uma das principais causas de acidentes graves no trânsito.

Motociclista foge da Brigada Militar, invade a praia e acaba preso

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A segunda ocorrência foi registrada por volta das 2h20 da madrugada deste domingo (5), quando uma guarnição se deslocava para atender uma denúncia de perturbação do sossego na Avenida Mariluz Norte.

Durante o trajeto, os policiais flagraram uma motocicleta trafegando em alta velocidade. Conforme a Brigada Militar, o condutor realizava acelerações bruscas e os conhecidos “cortes de giro”, produzindo intenso ruído.

Ao receber ordem de parada, o motociclista desobedeceu e iniciou uma fuga pelas ruas da cidade. Durante a perseguição, percorreu a Rua 25 em direção ao mar, invadiu a faixa de areia da praia e retornou para a área urbana pela Travessa 5.

Na sequência, perdeu o controle da motocicleta e caiu. Mesmo após o acidente, abandonou o veículo e tentou escapar correndo, mas foi alcançado e detido pelos policiais cerca de uma quadra adiante.

Segundo a Brigada Militar, o homem admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de pilotar e confessou que fugiu para evitar a abordagem policial.

O teste do etilômetro (bafômetro) confirmou a embriaguez, registrando 0,80 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice muito acima do limite permitido para configuração do crime de trânsito.

A motocicleta foi recolhida ao depósito e o condutor encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Tramandaí para o registro da ocorrência.

Acidente após distração ao celular termina com motorista preso

Horas antes, por volta das 19h20 de sábado (4), outra equipe da Brigada Militar foi acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) para atender um acidente de trânsito na Avenida Paraguassú.

No local, os policiais constataram uma colisão traseira envolvendo um Fiat Siena e um Mitsubishi Eclipse.

O motorista do Siena informou que reduziu a velocidade para passar por um quebra-molas quando teve o veículo atingido na traseira.

Já o condutor do Eclipse relatou aos policiais que havia consumido bebidas alcoólicas na casa de amigos e que, ao retornar para casa, acabou se distraindo ao atender uma ligação no telefone celular, provocando a colisão.

O motorista do Siena realizou o teste do bafômetro, que apresentou resultado negativo para consumo de álcool.

Já o condutor do Eclipse recusou-se a fazer o exame. No entanto, conforme a Brigada Militar, ele apresentava forte odor etílico, fala enrolada e outros sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora. Diante dessas características, os policiais lavraram o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora, procedimento previsto na legislação de trânsito para situações em que há recusa ao teste do etilômetro.

O motorista foi encaminhado à Policlínica de Imbé para a realização de exame médico e, posteriormente, apresentado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), juntamente com o veículo, para os procedimentos legais.

A Brigada Militar reforça que dirigir sob efeito de álcool coloca em risco a vida do próprio condutor e de terceiros, além de configurar crime de trânsito quando comprovada a alteração da capacidade psicomotora ou quando o índice aferido no bafômetro ultrapassa o limite previsto em lei.

FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Brigada Militar do Rio Grande do Sul – 42º BPM

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