O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e publicou nesta terça-feira, 23 de dezembro de 2025, o tradicional Decreto de Indulto de Natal, que concede perdão de pena a condenados que atendam a critérios estabelecidos pela legislação penal.
A medida contempla pessoas presas que já cumpriram parte da pena — como pelo menos um quinto da sentença — e que tenham sido condenadas a até oito anos de reclusão, desde que por crimes não violentos.
O decreto também prevê redução de penas em casos específicos, mas não se aplica a crimes graves ou violentos, além de excluir uma lista de situações consideradas impeditivas pelo texto presidencial.
Quem está impedido de receber o indulto?
De acordo com o documento publicado no Diário Oficial da União, não terão direito ao benefício:
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Condenados por crimes violentos
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Pessoas que cometeram crimes contra o Estado Democrático de Direito
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Envolvidos em atos golpistas de 8 de janeiro de 2023
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Pessoas condenadas por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais
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Beneficiários de delação premiada, principalmente se ligados a facções criminosas
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Pessoas cumprindo pena em estabelecimentos de segurança máxima
Casos especiais com previsão de benefício
O decreto prevê concessão do indulto em casos específicos de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco de vida. Entre os possíveis beneficiários, estão:
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Pessoas com deficiência severa (como cegueira, tetraplegia ou autismo severo)
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Portadores de HIV em estágio terminal
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Pacientes com doenças graves ou em estado terminal
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Gestantes com gravidez de alto risco
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Pessoas com mais de 60 anos
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Pais ou mães com filhos com doenças graves ou deficiência
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Pessoas consideradas imprescindíveis aos cuidados de dependentes
Indulto para penas de multa
A medida também se estende a pessoas condenadas a penas de multa, desde que:
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Não possuam condições econômicas de quitar o valor
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O montante seja inferior ao limite mínimo exigido para execução fiscal pela Fazenda Nacional
Atribuição constitucional do presidente da República
A concessão do indulto de Natal é uma prerrogativa exclusiva do presidente da República, amparada pela Constituição Federal. O decreto pode ser assinado anualmente, variando em seu conteúdo conforme diretrizes do governo vigente.
Com a publicação do texto, condenados que se enquadrarem nos critérios estabelecidos poderão ingressar na Justiça para pleitear o benefício.

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