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Quarta-feira, 27 de Maio 2026

Notícias/Geral

Decreto do Indulto de Natal é publicado no Diário Oficial da União

Benefício não alcança crimes violentos, atos contra o Estado Democrático de Direito e casos de corrupção ou tráfico

Decreto do Indulto de Natal é publicado no Diário Oficial da União
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e publicou nesta terça-feira, 23 de dezembro de 2025, o tradicional Decreto de Indulto de Natal, que concede perdão de pena a condenados que atendam a critérios estabelecidos pela legislação penal.

A medida contempla pessoas presas que já cumpriram parte da pena — como pelo menos um quinto da sentença — e que tenham sido condenadas a até oito anos de reclusão, desde que por crimes não violentos.

O decreto também prevê redução de penas em casos específicos, mas não se aplica a crimes graves ou violentos, além de excluir uma lista de situações consideradas impeditivas pelo texto presidencial.

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Quem está impedido de receber o indulto?

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial da União, não terão direito ao benefício:

  • Condenados por crimes violentos

  • Pessoas que cometeram crimes contra o Estado Democrático de Direito

  • Envolvidos em atos golpistas de 8 de janeiro de 2023

  • Pessoas condenadas por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais

  • Beneficiários de delação premiada, principalmente se ligados a facções criminosas

  • Pessoas cumprindo pena em estabelecimentos de segurança máxima


Casos especiais com previsão de benefício

O decreto prevê concessão do indulto em casos específicos de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco de vida. Entre os possíveis beneficiários, estão:

  • Pessoas com deficiência severa (como cegueira, tetraplegia ou autismo severo)

  • Portadores de HIV em estágio terminal

  • Pacientes com doenças graves ou em estado terminal

  • Gestantes com gravidez de alto risco

  • Pessoas com mais de 60 anos

  • Pais ou mães com filhos com doenças graves ou deficiência

  • Pessoas consideradas imprescindíveis aos cuidados de dependentes


Indulto para penas de multa

A medida também se estende a pessoas condenadas a penas de multa, desde que:

  • Não possuam condições econômicas de quitar o valor

  • O montante seja inferior ao limite mínimo exigido para execução fiscal pela Fazenda Nacional


Atribuição constitucional do presidente da República

A concessão do indulto de Natal é uma prerrogativa exclusiva do presidente da República, amparada pela Constituição Federal. O decreto pode ser assinado anualmente, variando em seu conteúdo conforme diretrizes do governo vigente.

Com a publicação do texto, condenados que se enquadrarem nos critérios estabelecidos poderão ingressar na Justiça para pleitear o benefício.

FONTE/CRÉDITOS: CNN Brasil/Líder TV
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Redação

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