A licença estabelece condições, restrições e normas ambientais específicas para a utilização da faixa de praia, contemplando critérios sobre estruturas, funcionamento, preservação ambiental, manejo de resíduos, circulação de veículos e organização das atividades autorizadas entre 1º de dezembro de 2025 e 5 de abril de 2026.
O documento também determina a distribuição dos 22 quiosques autorizados, orientações para eventos oficiais, regras de conservação das dunas e do solo, e demais exigências legais a serem cumpridas pelos empreendedores e pela administração municipal.
Segundo a licença, somente serão admitidos quiosques móveis de área total de projeção não superior a 25 m², área fechada não superior a 18 m², de piso único e área útil para a disposição de mesas e cadeiras de cada quiosque é de até 60 m², não podendo impedir o livre trânsito das pessoas. Não poderão ser reservados espaços com barracas de aluguel, devendo as mesmas serem instaladas após a chegada do usuário. Não poderão ser lançadas águas servidas na faixa de praia ou no mar, ficando sob a responsabilidade do comerciante assegurar o recolhimento diário das águas servidas, que deverão ser acondicionadas em bombonas ou assemelhados e destinadas a empresa contratada pelo comerciante.
O documento autoriza diversos eventos entre eles:
Festa de Iemanjá no Terminal Turístico entre as guaritas 189 e 181
Ginástica na Praia, entre as guaritas 191 e 192 na Costa do Sol/ entre as guaritas 185 e 184 no Calçadão Kanitã/ entre as guaritas 177 e 176 em Salinas
Área de surf entre as guaritas 188 e 182 no Centro
Quadra esportiva entre as guaritas 197 e 186 na Costa do Sol/ entre as guaritas 191 e 192 na Costa do Sol/ entre as guaritas182 e 180 Centro e Nazaré/guarita 174 Salinas
Arena e quadra esportiva entre as guaritas 185 e 183- Calçadão Kanitã
Cancha de bocha e quadra de futebol sete na guarita 176 Salinas
Campeonato Gaúcho de Pesca na praia das Cabras

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