A Brigada Militar registrou, neste domingo (14), duas ocorrências de embriaguez ao volante em diferentes pontos de Balneário Pinhal, no Litoral Norte. Os casos ocorreram com cerca de uma hora de diferença e mobilizaram guarnições do 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), que realizaram as abordagens, garantiram a segurança no trânsito e conduziram os envolvidos à delegacia para os procedimentos legais.
Primeiro caso: barreira policial na Avenida Itália
Por volta das 18h, durante uma barreira de fiscalização da Brigada Militar na Avenida Itália, os policiais abordaram um veículo que havia passado por cima de um cone de sinalização e quase colidido com outro carro.
O condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez, como desatenção e desequilíbrio. Ao ser abordado, ele admitiu ter ingerido bebida alcoólica, mas recusou-se a realizar o teste do etilômetro.
Diante das evidências, os policiais deram voz de prisão e conduziram o motorista ao posto de saúde para avaliação médica. Em seguida, ele foi apresentado na Delegacia de Polícia de Balneário Pinhal, onde a ocorrência foi registrada.
Segundo caso: abordagem em posto de combustíveis
A segunda ocorrência foi registrada por volta das 19h30, na Rua Castelo Branco, também em Balneário Pinhal. A guarnição foi acionada via COPOM após denúncia de que um motorista estaria dirigindo sob efeito de álcool.
O veículo foi localizado em um posto de combustíveis da cidade, onde os policiais constataram que o condutor apresentava andar cambaleante, fala arrastada e roupas desalinhadas, sintomas clássicos de embriaguez.
O teste do bafômetro foi oferecido, mas novamente recusado pelo motorista. Após receber voz de prisão, ele foi encaminhado ao atendimento médico e, posteriormente, à delegacia, conforme protocolo padrão.
O veículo foi removido ao depósito credenciado.
📢 Direção e álcool: combinação perigosa e crime de trânsito
A Brigada Militar reforça que dirigir sob efeito de álcool é uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa, suspensão da CNH, apreensão do veículo e prisão em flagrante. Mesmo com a recusa ao teste do bafômetro, a lei permite a autuação quando há sinais evidentes de embriaguez, conforme previsto no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A corporação segue com ações de fiscalização intensificadas durante o verão, período em que o fluxo de veículos e os riscos no trânsito aumentam significativamente nos municípios litorâneos.

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